DIREITO AO TRANSPORTE GRATUITO

Quem é elegível para a isenção tarifária no transporte? Como acessar este benefício? Leis em nosso território asseguram acesso desimpedido no transporte para estudantes, idosos, deficientes e outros… Navegar pelo processo para reivindicar o benefício pode ser um labirinto. Explore informações atualizadas em 2021.
Estudantes, idosos, pessoas com deficiência e certos grupos especiais de trabalhadores possuem, conforme legislado por leis federais, estaduais e municipais, o direito de transitar de forma gratuita ou com tarifas reduzidas no transporte público urbano. Consulte as informações revisadas em abril de 2021.
Contudo, há aqueles que, embora qualificados para tal benefício, encontram obstáculos em sua obtenção, seja por dificuldades em consolidar as informações necessárias ou pela árdua tarefa de organizar e apresentar a documentação requerida. Não é raro que informações estejam fragmentadas ou sutilmente “ocultas” em websites oficiais, ademais, incontáveis telefonemas não atendidos e longas filas nos centros de atendimento contribuem para o desânimo.
Questionamentos frequentes incluem: sou elegível para o transporte gratuito? Como iniciar esse processo? Quais são os critérios e o procedimento para obter o passe livre? É necessário exibir algum cartão especial ou o RG é suficiente? Visando esclarecer tais dúvidas, a plataforma Mobilize consultou os administradores do transporte público de dez capitais brasileiras, incluindo Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Distrito Federal, Goiânia, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro e São Paulo.
É imperativo ressaltar que a isenção ou desconto tarifário para estudantes, idosos, policiais, pessoas com deficiência, gestantes, carteiros e outros grupos selecionados é um direito consolidado desde a Constituição de 1988 e reforçado pelo Estatuto do Idoso de 2003. No entanto, peculiaridades em relação à amplitude do benefício podem variar conforme as legislações municipais específicas. Por exemplo, a idade mínima para usufruir do benefício pode oscilar entre 60 e 65 anos, sendo que o Estatuto só assegura o benefício compulsoriamente para aqueles com 65 anos ou mais, deixando a critério local a inclusão daqueles com idade superior a 60 anos.
Relativamente aos estudantes, a maioria usufrui de meia tarifa, mas em algumas regiões, como na Grande São Paulo e Rio de Janeiro, a gratuidade já é uma realidade. Algumas localidades também implementaram a “tarifa zero”, beneficiando todos os residentes, como observado em Maricá (RJ), Vargem Grande Paulista (SP), Volta Redonda (RJ) e Muzambinho (MG).
Por último, é crucial mencionar que algumas regras, como a dispensa da necessidade de idosos apresentarem mais do que o RG para acesso ao transporte, não estão sendo universalmente observadas e cumpridas.
Mas, no final das contas, quem são os beneficiários da gratuidade e quais são as condições em cada município?

  • Crianças até 6 anos: acesso irrestrito nos ônibus municipais, sem necessidade de cartão especial.
  • Idosos acima de 60 anos: possuem direito ao cartão Passe Sênior, que permite o acesso prioritário no transporte, com a apresentação de um documento oficial com foto que comprove a idade.
  • Profissionais atuando: certas categorias, como policiais e bombeiros, podem acessar o transporte mediante apresentação de identificação funcional ou uniforme da respectiva categoria.
  • Pessoas com deficiência: para obter o cartão Passe Especial, é necessária a apresentação de documentos específicos, incluindo um laudo médico.

Tarifa reduzida

  • Estudantes: o cartão Passe Fácil Estudantil pode ser obtido mediante apresentação de documentação adequada em locais designados.

São Paulo (SP)

O Bilhete Único unificado é aplicável nos ônibus municipais, bem como nos trens do Metrô e CPTM. Com este bilhete, idosos, pessoas com deficiência, estudantes (com direito à isenção ou meia-tarifa), crianças menores e certas categorias profissionais gozam do benefício da gratuidade tarifária. As gestantes não recebem isenção, mas com um bilhete especial fornecido pela SPTrans a partir do 5º mês de gestação, é permitido o desembarque pela porta da frente, após o pagamento da tarifa. Consulte mais informações na página do Bilhete Único. São elegíveis para o benefício nos ônibus municipais:

  • Idosos: Indivíduos com mais de 65 anos devem apresentar um documento oficial com foto ao motorista ao desembarcar, utilizando a porta frontal do veículo. Com o cartão, os idosos que possuem o Bilhete Único Especial Idoso podem desembarcar também pela porta traseira dos ônibus.
  • Pessoas com deficiência: Aquelas com deficiência física, visual, auditiva ou mental (intelectual), seja temporária ou permanente, são beneficiárias da isenção tarifária nos ônibus. Nota: Devido à pandemia da Covid-19, todos os postos de atendimento estão atualmente fechados. No entanto, os serviços podem ser acessados online através do site da SPTrans. Para detalhes sobre cadastro, documentação necessária e submissão de documentos, clique aqui.
  • Crianças: Crianças abaixo de 6 anos estão isentas de tarifa.
  • Categorias profissionais: Carteiros, policiais militares e guardas civis em serviço têm acesso à gratuidade, desde que estejam adequadamente uniformizados.
  • Estudantes: A gratuidade (ou em determinados casos, a meia-tarifa) é concedida a estudantes que moram a pelo menos 1 km de distância da escola e para a qual existe uma rota de transporte público disponível. Nota: Devido à pandemia e a não obrigatoriedade de presença física, ajustes serão feitos na concessão deste benefício, conforme comunicado pela SPTrans. Os estudantes elegíveis para a gratuidade são:
    • Rede pública: Alunos do ensino fundamental e médio e de cursos técnicos e profissionalizantes (isenção automática, sem necessidade de comprovação de renda). Alunos do ensino superior e cursos tecnológicos (com comprovação de renda familiar per capita de até 1,5 salários mínimos).
    • Rede privada: Alunos do ensino superior (beneficiários do Prouni, Fies, Bolsa Universidade, Cotas Sociais) recebem a isenção automaticamente, sem necessidade de comprovação de renda. Alunos de cursos técnicos e profissionalizantes (com comprovação de renda familiar per capita de até 1,5 salários mínimos). Alunos do ensino superior e cursos tecnológicos, com comprovação de renda de até 1,5 salários mínimos per capita.

Rio de Janeiro (RJ)

A gratuidade no Rio de Janeiro é aplicável em ônibus, micro-ônibus e no BRT, seguindo as mesmas normativas de gratuidade estabelecidas para os ônibus convencionais. O acesso gratuito também é assegurado no Metrô, mas para obtenção do benefício, é necessário dirigir-se pessoalmente ao Posto de Gratuidade do MetrôRio, localizado na Estação Central. As diretrizes detalhadas sobre quem se qualifica para a gratuidade estão disponíveis no site da RioCard e estão sucintamente descritas abaixo:

  • Idosos acima de 65 anos: possuem livre trânsito nos ônibus do transporte público municipal e no VLT (Vejículo Leve sobre Trilhos), com uma utilização permitida por até uma hora. É necessário apresentar o Cartão Sênior nos respectivos veículos. Para agendar (via site da RioCard) e se cadastrar (na loja RioCard), o idoso deve apresentar os seguintes documentos originais: RG (documento oficial com foto), CPF e comprovante de residência.
  • Crianças até cinco anos: estão isentas da apresentação do cartão, devendo estar sob a supervisão de pais ou responsáveis ao utilizarem o transporte.
  • Estudantes: alunos devidamente uniformizados da rede pública, cursando ensino fundamental e médio, têm acesso ao Cartão Escolar. O estudante deve visitar uma loja da RioCard Mais, portando documentos originais como: documento oficial com foto ou certidão de nascimento, CPF (caso possua), declaração escolar com a assinatura do diretor e um comprovante de residência. Existem outros estudantes também beneficiados, tais como:
    • Alunos da rede estadual: beneficiados pelo cartão Conexão Educação, o qual é disponibilizado na instituição de ensino e deve ser solicitado através do site da RioCard.
    • Estudantes universitários: elegíveis ao Passe Livre Universitário (utilizável em ônibus municipais, BRT e VLT), destinado a estudantes inclusos no programa de cotas do governo federal e do programa Universidade para Todos, além de estudantes com uma renda familiar per capita de até um salário mínimo.
  • Pessoas com necessidades especiais: indivíduos com deficiência, aqueles com doença renal crônica, transplantados, portadores de hanseníase, HIV e outras condições crônicas são beneficiários do Cartão Especial, válido em linhas municipais, ônibus tradicionais e no VLT (permitido uso de até uma hora). A condição para a obtenção do benefício é estar em tratamento contínuo, sendo o benefício extensível a um acompanhante quando necessário.

Belo Horizonte (MG)

  • Idosos acima de 65 anos: Para esses cidadãos, é disponibilizado o Cartão BHBUS Master pela BHTrans. A solicitação deste é realizada no portal de serviços da Prefeitura. Com esse cartão em mãos, os idosos podem se dirigir aos assentos posteriores do veículo. Contudo, ao mostrar apenas a carteira de identidade, a viagem é realizada na parte frontal do veículo.
  • Profissionais em atividade: Agentes de inspeção do Ministério do Trabalho, oficiais da Justiça do Trabalho e Federal, bem como carteiros e mensageiros (ECT), têm a prerrogativa de requerer o cartão junto ao Consórcio Transfácil, garantindo, assim, acesso gratuito ao transporte público.
  • Pessoas com deficiência (seja física, auditiva, visual ou mental), autistas e pacientes renais em tratamento substitutivo: Estes têm direito ao Cartão BHBUS Benefício Inclusão. O pedido deste cartão é facilitado através do portal de serviços da Prefeitura, permitindo que o processo seja conduzido online.

Meia-tarifa: Estudantes: Aqueles que são beneficiários de programas sociais municipais, devidamente matriculados no ensino médio ou no EJA (Educação de Jovens e Adultos), e residindo a uma distância mínima de 1 km da instituição de ensino, estão aptos a receber o benefício da meia-tarifa (50% de desconto). O Cartão BHBUS Benefício Estudantil pode ser adquirido através do portal de serviços da prefeitura, onde todas as informações necessárias e documentos requeridos para acessar o benefício estão devidamente especificados.

Curitiba (PR)

  • Idosos a partir de 65 anos: O Cartão Transporte Isento é disponibilizado, tendo uma validade anual, sendo passível de renovação após esse intervalo. A solicitação deve ser realizada em um dos postos de atendimento da URBS, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos: cédula de identidade, carteira de trabalho, CPF (sendo este opcional) e um comprovante de residência atual.
  • Pessoas com deficiência (seja ela física, intelectual, auditiva ou visual) e indivíduos acometidos por doenças crônicas (como autismo, deficiências múltiplas ou outras patologias crônicas): Esses indivíduos têm o direito de solicitar o Cartão Transporte Isento em uma unidade da URBS. Para isso, devem apresentar: identidade, um formulário de avaliação socioeconômica e médica, além de um formulário de encaminhamento (que pode ser adquirido em escolas municipais e centros sociais), todos devidamente completos, assinados e autenticados com carimbo.
  • Aposentados por invalidez: Aqueles que se enquadram nessa categoria e residem em Curitiba, recebendo até dois salários mínimos, são beneficiários do Cartão Transporte Isento. Esse cartão vem carregado com 50 passagens (sendo recarregado bimestralmente). A inscrição é realizada em um posto da URBS, onde deve-se apresentar: identidade, carteira de trabalho, CPF (opcional), um comprovante recente de residência e um comprovante de renda fornecido pelo órgão previdenciário responsável pela aposentadoria.
  • Estudantes: Alunos matriculados em cursos de ensino fundamental, médio, técnico ou superior possuem direito a duas passagens diárias nos ônibus, mediante a apresentação do Cartão Transporte Estudante. No site da URBS, existem duas opções para cadastro: Passe Escolar Digital (PED), onde a documentação é digitalizada e enviada para análise e aprovação, e o Passe Escolar Presencial (PEP), onde o estudante deve preencher e imprimir um formulário com suas informações. Em ambas as opções, o agendamento é realizado online e o cartão deve ser retirado pessoalmente em um posto da URBS.

Distrito Federal

Quem é elegível para a gratuidade no transporte? Como acessar este direito? Legislações nacionais asseguram acesso irrestrito ao transporte para estudantes, idosos, deficientes entre outros. É comum encontrar dificuldades ao tentar entender e solicitar este benefício. Confira informações atualizadas em 2021.
Semob Brasília Leis – federais, estaduais e municipais – garantem a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e algumas categorias específicas de trabalhadores o direito de transitar livremente, ou com desconto, nos transportes públicos urbanos. Veja as informações revisadas em abril de 2021.
No entanto, uma parte dos beneficiários desse direito acaba não usufruindo ou procrastina a solicitação devido às complicações ao coletar informações e submeter a documentação necessária. Frequentemente, as informações estão dispersas ou “ocultas” nos sites oficiais; além disso, enfrentam-se telefones sem resposta e longas filas nos postos de atendimento.
Questões comuns incluem: tenho direito à gratuidade no transporte? Como iniciar o processo? Quais são os requisitos para obter o passe livre? É necessário apresentar algum cartão específico ou apenas o RG? O Mobilize procurou os responsáveis pelo transporte público em dez capitais brasileiras: Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Distrito Federal, Goiânia, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro e São Paulo, para esclarecer essas dúvidas.
É crucial estar ciente de que a gratuidade (ou meia-tarifa) para estudantes, idosos, policiais, deficientes, gestantes, carteiros e algumas categorias especiais está assegurada desde a Constituição de 1988 e pelo Estatuto do Idoso de 2003. Contudo, existem particularidades nas leis municipais, como a variação da idade mínima, entre 60 e 65 anos, para isenção da tarifa. O Estatuto assegura o benefício a partir dos 65 anos, deixando a critério local a inclusão de indivíduos acima de 60 anos.
No caso de estudantes, muitas cidades já concedem meia-passagem, enquanto algumas legislações municipais garantem a gratuidade total, como observado na Grande São Paulo e Rio de Janeiro. Além disso, alguns municípios adotaram a “tarifa zero” para todos os residentes, como é o caso de Maricá (RJ), Vargem Grande Paulista (SP), Volta Redonda (RJ) e Muzambinho (MG).
Em conclusão, é importante destacar uma inconsistência: a não obrigatoriedade de idosos apresentarem mais que o RG para acessar o transporte, uma regra frequentemente desrespeitada.
Então, quem está qualificado para a gratuidade e quais são os requisitos em cada cidade?

Goiânia (GO)

Estão isentos do pagamento de tarifa no transporte de ônibus (convencional) pela Rede Metropolitana de Transporte Coletivo de Goiânia (RMTC), os passageiros que se enquadram nas seguintes categorias, mediante a utilização do cartão validador ao passar pela catraca:

  • Funcionários vinculados ao sistema de transporte, estudantes, pessoas com deficiência (física, renal, visual, auditiva, PNTEE), acompanhantes de pessoa com deficiência, agentes de proteção, crianças com até 12 anos, idosos e profissionais carteiro.

Para realizar agendamentos, efetuar cadastros e obter informações adicionais, é possível acessar o site do SitPass.

Recife (PE)

O Grande Recife Consórcio de Transportes administra o serviço público de ônibus na Região Metropolitana do Recife (RMR), englobando a capital e mais 13 municípios.
Nessas localidades, a isenção de tarifa é acessível a estudantes, idosos e pessoas com deficiência. É necessário marcar previamente o atendimento pelo site e, posteriormente, comparecer ao Posto de Atendimento do VEM para a emissão do cartão.

  • Estudantes: através do VEM Passe Livre, é possível realizar, sem custos, os trajetos de ida e volta entre casa e escola nos dias letivos. Para usufruir do benefício, o estudante deve validar sua matrícula ativa e, no momento do cadastro, fornecer a carteira estudantil, certidão de nascimento (para até 16 anos), identidade (para mais de 16 anos), CPF e comprovante de matrícula ou frequência escolar.
  • Idosos: com o VEM Idoso, indivíduos com 65 anos ou mais podem acessar qualquer assento no ônibus, incluindo os prioritariamente reservados na frente do veículo, além de passar pela catraca. Para adquirir o cartão, o idoso deve apresentar CPF, um documento oficial com foto e um comprovante de residência.

Obs.: Durante o período pandêmico, visando evitar concentração de pessoas e proteger os indivíduos pertencentes a grupos de risco, as operações de agendamento e emissão de cartões encontram-se interrompidas. No entanto, a isenção tarifária nos ônibus (sem necessidade de passar pela catraca) continua assegurada para estes cidadãos.

  • Pessoas com deficiência: para requerer o VEM Livre Acesso, o interessado deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Neste local, profissionais auxiliarão na organização de todos os documentos e laudos necessários para o acesso ao benefício. Antes, o requerente será submetido a uma nova avaliação que será confrontada com os documentos previamente fornecidos.

Belém (PA)

  • Crianças até 6 anos: têm acesso liberado aos ônibus municipais, sem a necessidade de apresentar cartão.
  • Idosos acima de 60 anos: podem obter o cartão Passe Sênior, permitindo que atravessem a catraca e ocupem os assentos na parte posterior do ônibus. Também é assegurada a entrada pela parte frontal dos veículos mediante a apresentação de um documento oficial com foto que comprove a idade. Para adquirir o Passe Sênior, é necessário levar uma foto e o RG (original e cópia) a um dos seguintes locais: Mercado São Brás; Espaço Cidadania; Bel Fácil (Parque Shopping).
  • Profissionais em serviço: policiais civis e militares, bombeiros, carteiros, guardas municipais, rodoviários, fiscais da CTBEL. Esses profissionais podem embarcar nos ônibus apresentando RG/identificação funcional ou trajando o uniforme específico de sua categoria profissional.
  • Pessoas com deficiência: para realizar o cadastro do cartão Passe Especial, é necessário apresentar laudo médico (contendo o CID 10 da patologia), duas fotos, RG e comprovante de residência. O agendamento deve ser realizado no posto de serviço localizado na Av. José Malcher, n. 2480, São Brás.

Meia-tarifa

  • Estudantes: para obter o cartão Passe Fácil Estudantil, deve-se apresentar uma foto atual, RG ou certidão de nascimento e comprovante de residência (original e cópia). O atendimento é realizado no Mercado de São Brás.

Porto Velho (RO)

O transporte coletivo de Porto Velho, desde 2021, está sob a gestão da empresa JTP, subordinada à Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran).
Nota: Devido à crise sanitária provocada pelo coronavírus, a capital de Rondônia implementou neste ano a tarifa zero no transporte público, uma medida aplicada desde abril. Entre maio e julho, a tarifa foi ajustada para R$ 1,00, sendo revista progressivamente até o dia 1º de janeiro de 2022, data na qual a tarifa será restabelecida para R$ 4,05.
São beneficiários da gratuidade nos ônibus de Porto Velho:

  • Idosos a partir de 60 anos: Para aqueles entre 60 e 64 anos com uma renda familiar mensal até três salários mínimos, é disponibilizado o cartão ComCard Melhor Idade. O beneficiário deve realizar um pré-cadastro no site da JTP e, posteriormente, apresentar-se em um local de cadastro com documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência atual) e a Folha Resumo do Cadastro Único.
  • Pessoas com necessidades especiais: O cartão ComCard Acessibilidade é destinado a esses indivíduos que estejam em uma situação de vulnerabilidade socioeconômica. Após realizar o pré-cadastro (clicar aqui), o indivíduo deve comparecer a um ponto de cadastro munido de RG, CPF, comprovante de residência atual, e o Formulário de Solicitação completado por um especialista, além de uma cópia do laudo médico e a Folha Resumo do Cadastro Único. A gratuidade também pode ser estendida a um acompanhante, através do ComCard Acompanhante.

Meia-tarifa: Estudantes: Para obter o ComCard Estudante, é essencial realizar um pré-cadastro. Após a confirmação, o estudante deve comparecer a um ponto de cadastro com os documentos necessários: RG, CPF, comprovante de endereço atual e uma cópia da declaração escolar.

Rio Branco (AC)

  • Idosos acima de 65 anos: têm acesso liberado ao transporte coletivo, sendo apenas necessária a apresentação de um documento pessoal com fotografia que comprove a idade do usuário.
  • Presidentes de bairros: têm o direito de receber um cartão de gratuidade, o qual é fornecido pelas operadoras que fazem parte do Sistema Integrado de Transporte Urbano de Rio Branco (Siturb).
  • Crianças de até seis anos: para o acesso, é suficiente a apresentação de um documento com foto da criança nos ônibus que operam rotas municipais.
  • Pessoas com deficiência (seja ela física, mental, visual ou auditiva): ao se cadastrarem para o cartão de gratuidade (RBTrans), é imprescindível incluir um laudo médico especializado, que deve detalhar o grau de deficiência e as condições físicas e mentais do indivíduo. Caso seja necessário um acompanhante, isso também deve estar especificado no laudo médico, garantindo assim, o acesso desimpedido do acompanhante nos ônibus. A gratuidade é um direito exclusivo para aqueles com deficiência que possuam uma renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
  • Pessoas com doenças crônicas (tais como hepatites virais, câncer, entre outras): o benefício da gratuidade é concedido unicamente para os pacientes crônicos que têm uma renda igual ou inferior a dois salários mínimos, que estejam em tratamento e que estejam registrados na rede pública de saúde.

Meia-tarifa: Estudantes: é garantido um desconto de 50% na tarifa para alunos de instituições públicas e privadas (abrangendo desde o ensino infantil até o superior), assim como para estudantes que estão se preparando para o vestibular e para alunos de cursos técnicos, desde que a renda per capita familiar não ultrapasse meio salário mínimo. Os alunos que estudam durante o dia devem morar a uma distância superior a 1 km da escola; para os que estudam à noite, a distância deve ser superior a 500 metros da escola. Uma cota mínima de 20 créditos mensais é fornecida pelas operadoras do Siturb.